terça-feira, 3 de janeiro de 2012

SALÁRIO MÍNIMO 2012




Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Vigência
Regulamenta a Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo. 
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o da Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, 
DECRETA: 
Art. 1o  A partir de 1o de janeiro de 2012, o salário mínimo será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais). 
Parágrafo único.  Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos).  
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor no dia 1o de janeiro de 2012. 
Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2011

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